Justiça determina suspensão da cobrança de taxa da Zona Azul
A magistrada apontou indícios de ilegalidade no mecanismo adotado pela Prefeitura e pela concessionária responsável pelo serviço, destacando que a TPU não apresenta características típicas de tarifa pública, uma vez que a cobrança é aplicada em decorrência de uma suposta irregularidade cometida pelo motorista.
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a suspensão da cobrança da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU) do sistema “Zona Azul Digital JP”. A decisão liminar foi publicada nesta terça-feira (12).
Na decisão, a magistrada apontou indícios de ilegalidade no mecanismo adotado pela Prefeitura e pela concessionária responsável pelo serviço. Segundo a juíza, a TPU não possui características típicas de tarifa pública, já que a cobrança ocorre em razão de uma irregularidade atribuída ao motorista.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pelo advogado Giovanni José do Nascimento Pereira, que questiona a legalidade do modelo de cobrança implantado pela gestão municipal. Na ação, o autor sustenta que a TPU funciona, na prática, como uma penalidade aplicada ao motorista que estaciona sem efetuar pagamento ou ultrapassa o tempo permitido, o que, segundo a tese apresentada, invadiria competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito.
“Sua finalidade não é remunerar o serviço, mas ‘regularizar’ uma situação infracional, o que a descaracteriza como tarifa e a aproxima de uma sanção administrativa”, registrou a magistrada na decisão.
A juíza também citou um acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que já havia apontado irregularidades relacionadas à licitação e ao contrato do sistema de estacionamento rotativo da capital paraibana.
Além disso, a decisão determina a citação do Município de João Pessoa, da Semob-JP e das empresas envolvidas no contrato para apresentação de defesa.
Na liminar, a magistrada ainda determinou:
- suspensão imediata da cobrança da TPU;
- proibição da emissão de avisos coercitivos para pagamento;
- impedimento para que funcionários da concessionária pratiquem atos ligados ao poder de polícia administrativa;
- proibição de dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato.
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