TCE-PB intima prefeito de Cacimba de Dentro para prestar esclarecimentos sobre denúncia de desvio de função
O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) intimou o prefeito de Cacimba de Dentro, Pollyanno Henrique Pereira, para explicar porque aprovado em concurso para gari está exercendo cargo de professor de matemática. A sessão está marcada para o dia 18 de agosto.
O caso chegou ao TCE através de uma denúncia relatando supostas irregularidades no sentido de que o servidor efetivo Agrício Medeiros Florêncio, aprovado em concurso para o cargo de gari, está exercendo de forma irregular o cargo de
professor de Matemática, embora haja aprovado no último concurso aguardando nomeação.
A denúncia diz ainda que o ex-prefeito, Valdinele Gomes Costa, se encontra contratado pela atual gestão levantando suspeita de favorecimento político. Como elementos de prova foram encaminhadas fotografias que seriam do servidor
Agrício Medeiros Florêncio em evento da EMEF Antônio Gomes de Sousa, com uniforme azul.
O Ministério Público de Contas opinou pela aplicação de multa ao gestor.
O fato de o servidor ter sido contratado por sucessivos contratos temporários reforçou a a denúncia. O servidor exercia o cargo de gari, recebendo uma gratificação genérica fundamentada em lei municipal. A Auditoria já havia se manifestado pela procedência da denúncia em outra ocasião.
Em sua defesa, limitou-se a informar que o servidor foi exonerado a pedido em novembro de 2025. O gestor não contestou o desvio de função, não justificou o pagamento da gratificação, tampouco explicou a não convocação dos aprovados no concurso vigente.
“O fato de o servidor ter sido exonerado meses após a constatação da irregularidade não possui o condão de apagar a infração administrativa e constitucional já consumada. O desvio de função restou incontroverso e materializado no tempo, em razão do silêncio caracterizador da revelia, caracterizando grave infração à norma legal e burla à regra do concurso público. A correção futura do ato (via exoneração) não afasta a reprovabilidade da conduta passada do gestor, justificando a imposição de sanção”, expõe o parecer do MPC.